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terça-feira, 20 de novembro de 2012

Estatutos 2012 da APAECB


 Estatutos 2012
 (APAECB)
Associação de Pais do Agrupamento de Escolas de Celorico da Beira

 

Capítulo I
Da denominação, natureza e fins
 
 
Art.º 1.º

Denominação
1. A Associação de Pais do Agrupamento de Escolas de Celorico da Beira, também designada abreviadamente por APAECB, congrega e representa Pais e Encarregados de Educação dos alunos que frequentam o Agrupamento de Escolas pré-escolar público, 1º, 2.º e 3.º Ciclo do Ensino Básico/Secundário Sacadura Cabral.
 
Art.º 2.º
Natureza
1. A APAECB é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.
 
2. A APAECB exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.
 
Art.º 3º
Sede
A APAECB tem a sua sede social no Agrupamento de Escolas de Celorico da Beira - Sacadura Cabral, freguesia de São Pedro, concelho de Celorico da Beira.

Art.º 4.º
Fins
1. São fins da APAECB:

a) Promover a formação dos Pais e Encarregados de Educação, enquanto membros da comunidade educativa, habilitando-os ao cabal desempenho da sua missão de educadores e membros dos órgãos de gestão da escola;

b) Defender os interesses morais, culturais e físicos dos educandos;

c) Intervir no estudo e resolução dos problemas respeitantes à educação e juventude que se coloquem ao nível do agrupamento de escolas ou local;

d) Pugnar pela dignificação do ensino em todas as suas vertentes;

e) Fomentar actividades de carácter pedagógico, formativo, cultural, científico, social e desportivo;

f) Intervir, como parceiro social, junto de autarquias, autoridades e outras instituições, de modo a possibilitar e facilitar o exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres que cabem aos Pais e Encarregados de Educação;

g) Fomentar a colaboração efectiva entre todos os intervenientes no processo educativo, com finalidades convergentes ou complementares, salvaguardando a independência em relação a quaisquer organizações nacionais, estrangeiras ou internacionais;

h) Exercer actividades que, não dizendo respeito a aspectos meramente educativos, se relacionem com estes e com a defesa e apoio da instituição familiar;

i) Promover, divulgar e defender a implementação e o respeito pela Carta Europeia dos direitos e responsabilidades dos Pais e Encarregados de Educação;

j) Criar condições para a celebração de parcerias de âmbito cultural, científico e profissional.

 

2. Compete à APAECB:

a) Pugnar pelos justos e legítimos interesses das famílias na sua posição relativa à escola e à educação e cultura;

b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros da escola;

c) Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto do Ministério da Educação.
  
Capítulo II
Dos associados
 
Art.º 5.º
Associados
São associados da APAECB os pais e os encarregados de educação dos alunos matriculados nas Escolas do Agrupamento de Escolas de Celorico da Beira - Sacadura Cabral, pré-escolar público, 1º, 2.º e 3.º Ciclo do Ensino Básico/Secundário Sacadura Cabral.

 Art.º 6.º
Direitos e deveres
1. São direitos dos associados:

a) Participar nas assembleias-gerais e em todas as atividades da APAECB;

b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da APAECB;

c) Utilizar os serviços da APAECB para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo quinto;

d) Serem mantidos ao corrente de toda a atividade da APAECB.
 
2. São deveres dos associados:

a) Cumprir os presentes estatutos;

b) Cooperar nas atividades da APAECB;

c) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos;

d) Pagar a jóia e as quotas que forem fixadas se determinado em assembleia.
 
3. Perdem a qualidade de associados:
       a) Os pais ou encarregados de educação cujos filhos deixem de estar matriculados Agrupamento de Escolas de Celorico da Beira - Sacadura Cabral;

b) Os que o solicitem por escrito;

c) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;

d) Os que não satisfaçam as suas quotas no prazo que lhes venha a ser comunicado.

  
Capítulo III
Dos órgãos sociais

 
Art.º 7.º
Órgãos
1. São Órgãos Sociais da APAECB: a Assembleia-geral, a Direção e o Conselho Fiscal.
 
2. Os membros da mesa da assembleia-geral, a Direção e o conselho fiscal são eleitos de dois em dois anos, por sufrágio directo e secreto pelos associados que componham a assembleia-geral.

  
Secção 1.ª
Assembleia-Geral

 Art.º 8.º
Composição
1. A assembleia-geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
 
2. A assembleia-geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.
 
Art.º 9.º
Mesa da Assembleia-Geral
1. A mesa da assembleia-geral terá um presidente, um vice-presidente, dois secretários e um vogal;
 
2. O presidente da mesa será substituído, na sua falta, pelo vice-presidente e este pelo primeiro secretário.

Art.º 10.º
Reuniões
1. A assembleia-geral reunirá em sessão ordinária no primeiro período de cada ano lectivo para discussão e aprovação do relatório anual de actividades e contas.
 
2. A assembleia-geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa, a pedido do presidente da Direção, do presidente do conselho fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, cinquenta associadas no pleno gozo dos seus direitos.

Art.º 11.º
Convocatória
A convocatória para a assembleia-geral será feita com a antecedência mínima de (8) oito dias, por edital afixado nos estabelecimentos de ensino do Agrupamento e Juntas de Freguesia do concelho de Celorico da Beira, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos.

 Art.º 12.º
Competências
1.São atribuições da assembleia-geral:
 
a) Aprovar e alterar os estatutos;

b) Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais;

c) Fixar anualmente o montante da jóia e da quota;

d) Discutir e aprovar o relatório de actividades e contas da gerência;

e) Apreciar e votar a integração da APAECB em Federações e/ou Confederações de associações similares;

f) Exonerar associados sob proposta da Direção;

g) Dissolver a APAECB;

h) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.

 
 Secção 2.ª
Direção

  Art.º 13.º
Composição e vinculação
1. A APAECB é gerida por uma Direção constituído por (7) sete associados: (1) um presidente, (1) um vice-presidente, (1) um secretário, (1) um tesoureiro e (3) três vogais.
 
2. A APAECB apenas fica obrigada pela assinatura conjunta de (2) dois membros da direcção, sendo obrigatória a do presidente.

Art.º 14.º
Reuniões
A Direção reúne mensalmente e sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.

 Art.º 15.º
Competências
1. Compete à Direção:
 
a) Prosseguir os objectivos para que foi criada a APAECB;

b) Executar as deliberações da assembleia-geral;

c) Administrar os bens da APAECB;

d) Submeter à assembleia-geral o relatório de actividades e contas anuais para discussão e aprovação;

e) Representar a APAECB;

f) Propor à assembleia-geral o montante das jóia e quota a fixar para o ano seguinte (se aplicável) conforme alínea d) n.º2 do art.º 6º;

g) Propor, à assembleia-geral, a exoneração de associados.
 
 
Secção III
Conselho Fiscal
 

Art.º 16.º
Composição
O conselho fiscal é constituído por (5) cinco associados: (1) um presidente, (1) um vice-presidente e (3) três vogais.

Art.º 17.º
Competências
1. Compete ao conselho fiscal:
 
a) Dar parecer sobre o relatório de actividades e contas da direcção;

b) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da direcção.

Art.º 18.º
Reuniões
O conselho fiscal reúne uma vez por semestre ou por solicitação de (2) dois dos seus membros.
 

Secção IV
Eleições

Art.º 19º
Convocatória
1. Os membros dos órgãos sociais da APAECB são eleitos de (2) dois em (2) dois anos por sufrágio directo e secreto.

2. As eleições efectuar-se-ão na reunião da Assembleia-geral, que será convocada com a antecedência mínima de (15) quinze dias úteis e funcionará durante a Assembleia como Assembleia Eleitoral.

3. Da respetiva convocatória constarão:

a) O dia, o local, a hora e a ordem de trabalhos;

b) Horário de abertura e encerramento da urna.

 
Art.º 20º
Caderno Eleitoral
1. Para efeitos eleitorais são considerados membros no pleno gozo dos seus direitos, o encarregado de educação, exercendo apenas um voto pelo(s) seu(s) educando(s), sendo o voto descarregado na lista de encarregados de educação.
 
2. Qualquer membro efectivo poderá reclamar, por escrito, da inclusão ou omissão de qualquer filiado, devendo as reclamações dar entrada na sede da APAECB até (7) sete dias úteis antes da data designada para a Assembleia Eleitoral.
 
3. As reclamações serão apreciadas pela Mesa da Assembleia-geral até ao final do 2º dia útil seguinte ao termo do prazo fixado no número anterior, com conhecimento da decisão ao associado reclamante, não havendo recurso desta decisão.

 Art.º 21.º
Candidaturas
1. As listas candidatas deverão dar entradas na sede da APAECB até (10) dez dias úteis antes do acto eleitoral.
 
2. As candidaturas podem ser apresentadas por associados que cumpram as condições expressas no Capitulo II, Art.º 5.º, destes Estatutos, em número não inferior a (17) dezassete membros efectivos.
 
3. Qualquer membro efectivo pode ser subscritor da sua própria candidatura, mas é-lhe interdito subscrever mais de uma lista.
 
4. Todas as candidaturas deverão ser acompanhadas de declaração do associado proposto, no qual se confirme a aceitação do cargo para que é candidato.

 5. A apresentação da lista, pode vir acompanhada de um Plano de Actividades para o mandato a que se candidata.

 6. Na apresentação das candidaturas, os proponentes deverão indicar qual de entre eles será o mandatário da lista e exercerá as funções de vogal verificador, fazendo, como observador, parte da Comissão Eleitoral.

Art.º 22.º
Votação
1. A votação efectuar-se-á por escrutínio secreto, tendo como horário o indicado na convocatória, apenas podendo votar os membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos à data da eleição.
 
2. Haverá uma única mesa de voto presidida pela Comissão Eleitoral, que será composta pelos elementos da mesa da assembleia-geral, mais os mandatários das listas, sendo estes estritamente observadores.
 
3. Encerrada a urna, proceder-se-á de imediato ao escrutínio, sendo considerada vencedora a lista que obtiver mais votos.
 

Art.º 23º

Acto de Posse
1. Os eleitos serão empossados em sessão pública de Acto de Posse que deverá decorrer de seguida à proclamação da lista vencedora.
 
a) O Presidente da Mesa da Assembleia-geral dará posse ao Presidente da Mesa da Assembleia-geral eleito;

b) O novo Presidente da Mesa da Assembleia-geral dará posse aos restantes membros eleitos.

 
 Capítulo IV
Do regime financeiro
  

Art.º 24º
Receitas
1. Constituem receitas da APAECB, nomeadamente:

a) As jóias e quotas dos associados (se aplicável);

b) As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas;

c) A venda de publicações;

d) Todas as outras acções de angariação de fundos.

 Art.º 25º
Vinculação e Movimentação
1. A APAECB só fica obrigada pela assinatura conjunta de (2) dois membros da direcção, sendo obrigatória a do presidente ou do tesoureiro.
 
2. As disponibilidades financeiras da APEECB serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria da associação.

 Art.º 26º
Dissolução
Em caso de dissolução, o activo da APAECB, depois de satisfeito o passivo, reverterá integralmente a favor da entidade que a assembleia-geral determinar.

 
 Capítulo V
Disposições gerais

Art.º 27º
Ano Social
O ano social da APAECB principia em (1) um de Outubro e termina em (30) trinta de Setembro.
 

Art.º 28º
Exercício
Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.
 

Art.º 29º
Transitório
Entre a aquisição de personalidade jurídica pela APAECB e a primeira assembleia-geral que se realizar e que elegerá os seus primeiros órgãos sociais, esta será gerida por uma Comissão Instaladora constituída por cinco dos sócios fundadores eleitos na Assembleia Constituinte e coordenada por um eleito de entre eles.

 

 

 

 Modelo de uma Convocatória para uma Assembleia Geral

 

Convocatória

Nos termos do artigo 10º dos Estatutos da Associação de Pais do Agrupamento de Escolas de Celorico da Beira convoco a Assembleia Geral, para a sua Sessão Ordinária (ou Extraordinária) a realizar no dia 15 de Outubro de 2012, pelas 20H00, no Agrupamento de Escolas de Celorico da Beira - Sacadura Cabral em freguesia de São Pedro, concelho de Celorico da Beira, com a seguinte Agenda de Trabalhos:

1.    Período antes da ordem do dia:

1.1. Informações.

2.    Ordem do dia:

2.1. Leitura e aprovação da acta da sessão anterior;

2.2. Apreciação e votação do relatório de actividades e contas, bem como o parecer do Conselho Fiscal, relativos ao ano de 2012;

2.3. Eleição dos corpos sociais para o ano de 2013;

2.4. Apreciação e votação do plano de actividades e respectivo orçamento para o ano de 2013.

 

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral

                                                        .

(nome)

 

 

Celorico da Beira, 02 de Junho de 2012.

 

  

 (Consultar)

Carta Europeia dos direitos e responsabilidades dos Pais e Encarregados de Educação

 

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