Estatutos 2012
(APAECB)
Associação de Pais do
Agrupamento de Escolas de Celorico da Beira
Capítulo I
Da denominação, natureza e fins
Art.º 1.º
Denominação
1. A Associação
de Pais do Agrupamento de Escolas de Celorico da Beira, também designada
abreviadamente por APAECB, congrega e representa Pais e Encarregados de Educação
dos alunos que frequentam o Agrupamento de Escolas pré-escolar público, 1º, 2.º
e 3.º Ciclo do Ensino Básico/Secundário Sacadura Cabral.
Art.º 2.º
Natureza
1. A APAECB é uma instituição sem fins
lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e,
nos casos omissos, pela lei geral.
2. A APAECB exercerá as suas
actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.
Art.º 3º
Sede
A
APAECB tem a sua sede social no Agrupamento de Escolas de Celorico da Beira - Sacadura
Cabral, freguesia de São Pedro, concelho de Celorico da Beira.
Art.º 4.º
Fins
1. São fins da APAECB:
a) Promover
a formação dos Pais e Encarregados de Educação, enquanto membros da comunidade
educativa, habilitando-os ao cabal desempenho da sua missão de educadores e
membros dos órgãos de gestão da escola;
b) Defender
os interesses morais, culturais e físicos dos educandos;
c) Intervir
no estudo e resolução dos problemas respeitantes à educação e juventude que se
coloquem ao nível do agrupamento de escolas ou local;
d) Pugnar
pela dignificação do ensino em todas as suas vertentes;
e) Fomentar actividades de carácter pedagógico, formativo, cultural,
científico, social e desportivo;
f) Intervir,
como parceiro social, junto de autarquias, autoridades e outras instituições,
de modo a possibilitar e facilitar o exercício dos direitos e o cumprimento dos
deveres que cabem aos Pais e Encarregados de Educação;
g) Fomentar
a colaboração efectiva entre todos os intervenientes no processo educativo, com
finalidades convergentes ou complementares, salvaguardando a independência em
relação a quaisquer organizações nacionais, estrangeiras ou internacionais;
h) Exercer
actividades que, não dizendo respeito a aspectos meramente educativos, se
relacionem com estes e com a defesa e apoio da instituição familiar;
i)
Promover, divulgar e defender a implementação e o respeito pela Carta Europeia
dos direitos e responsabilidades dos Pais e Encarregados de Educação;
j)
Criar condições para a celebração de parcerias de âmbito cultural, científico e
profissional.
2. Compete à APAECB:
a) Pugnar pelos justos e legítimos
interesses das famílias na sua posição relativa à escola e à educação e
cultura;
b) Estabelecer o diálogo necessário
para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros da escola;
c) Promover o estabelecimento de
relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas,
visando a representação dos seus interesses junto do Ministério da Educação.
Capítulo II
Dos associados
Art.º 5.º
Associados
São
associados da APAECB os pais e os encarregados de educação dos alunos
matriculados nas Escolas do Agrupamento de Escolas de Celorico da Beira - Sacadura
Cabral, pré-escolar público, 1º, 2.º e 3.º Ciclo do Ensino Básico/Secundário Sacadura
Cabral.
Art.º 6.º
Direitos e deveres
1. São direitos dos associados:
a) Participar nas assembleias-gerais e
em todas as atividades da APAECB;
b) Eleger e serem eleitos para os
órgãos sociais da APAECB;
c) Utilizar os serviços da APAECB para
a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do
âmbito definido no artigo quinto;
d) Serem mantidos ao corrente de toda
a atividade da APAECB.
2. São deveres dos associados:
a) Cumprir os presentes estatutos;
b) Cooperar nas atividades da APAECB;
c) Exercer, com zelo e diligência, os
cargos para que forem eleitos;
d) Pagar a jóia e as quotas que forem
fixadas se determinado em assembleia.
3. Perdem a qualidade de associados:
a) Os pais ou encarregados de educação
cujos filhos deixem de estar matriculados Agrupamento de Escolas de Celorico da
Beira - Sacadura Cabral;
b) Os que o solicitem por escrito;
c) Os que infringirem o que se
encontra estabelecido nos presentes estatutos;
d) Os que não satisfaçam as suas
quotas no prazo que lhes venha a ser comunicado.
Capítulo III
Dos órgãos sociais
Art.º 7.º
Órgãos
1. São Órgãos Sociais
da APAECB: a Assembleia-geral, a Direção e o Conselho Fiscal.
2. Os membros da mesa
da assembleia-geral, a Direção e o conselho fiscal são eleitos de dois em dois
anos, por sufrágio directo e secreto pelos associados que componham a
assembleia-geral.
Secção 1.ª
Assembleia-Geral
Art.º 8.º
Composição
1. A assembleia-geral
é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2. A assembleia-geral
considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de
metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de
associados.
Art.º 9.º
Mesa da Assembleia-Geral
1. A mesa da assembleia-geral terá um
presidente, um vice-presidente, dois secretários e um vogal;
2. O presidente da mesa será
substituído, na sua falta, pelo vice-presidente e este pelo primeiro
secretário.
Art.º 10.º
Reuniões
1. A assembleia-geral reunirá em
sessão ordinária no primeiro período de cada ano lectivo para discussão e
aprovação do relatório anual de actividades e contas.
2. A assembleia-geral reunirá em
sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa, a pedido do
presidente da Direção, do presidente do conselho fiscal ou por petição
subscrita por, pelo menos, cinquenta associadas no pleno gozo dos seus direitos.
Art.º 11.º
Convocatória
A convocatória para a assembleia-geral será
feita com a antecedência mínima de (8) oito dias, por edital afixado nos
estabelecimentos de ensino do Agrupamento e Juntas de Freguesia do concelho de
Celorico da Beira, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos.
Art.º 12.º
Competências
1.São
atribuições da assembleia-geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger e exonerar os membros dos
corpos sociais;
c) Fixar anualmente o montante da jóia
e da quota;
d) Discutir e aprovar o relatório de
actividades e contas da gerência;
e) Apreciar e votar a integração da APAECB
em Federações e/ou Confederações de associações similares;
f) Exonerar associados sob proposta da
Direção;
g) Dissolver a APAECB;
h) Pronunciar-se sobre outros assuntos
que sejam submetidos à sua apreciação.
Secção 2.ª
Direção
Art.º 13.º
Composição e
vinculação
1. A APAECB é gerida por uma Direção constituído
por (7) sete associados: (1) um presidente, (1) um vice-presidente, (1) um
secretário, (1) um tesoureiro e (3) três vogais.
2. A APAECB apenas
fica obrigada pela assinatura conjunta de (2) dois membros da direcção, sendo
obrigatória a do presidente.
Art.º 14.º
Reuniões
A Direção reúne mensalmente e sempre que o
presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.
Art.º 15.º
Competências
1.
Compete à Direção:
a) Prosseguir os objectivos para que
foi criada a APAECB;
b) Executar as deliberações da assembleia-geral;
c) Administrar os bens da APAECB;
d) Submeter à assembleia-geral o
relatório de actividades e contas anuais para discussão e aprovação;
e) Representar a APAECB;
f) Propor à assembleia-geral o
montante das jóia e quota a fixar para o ano seguinte (se aplicável) conforme
alínea d) n.º2 do art.º 6º;
g) Propor, à assembleia-geral, a
exoneração de associados.
Secção III
Conselho Fiscal
Art.º 16.º
Composição
O conselho fiscal é constituído por (5) cinco
associados: (1) um presidente, (1) um vice-presidente e (3) três vogais.
Art.º 17.º
Competências
1.
Compete ao conselho fiscal:
a) Dar parecer sobre o relatório de
actividades e contas da direcção;
b) Verificar, periodicamente, a
legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da
direcção.
Art.º 18.º
Reuniões
O conselho fiscal reúne uma vez por semestre
ou por solicitação de (2) dois dos seus membros.
Secção
IV
Eleições
Art.º 19º
Convocatória
1. Os
membros dos órgãos sociais da APAECB são eleitos de (2) dois em (2) dois anos
por sufrágio directo e secreto.
2. As
eleições efectuar-se-ão na reunião da Assembleia-geral, que será convocada com
a antecedência mínima de (15) quinze dias úteis e funcionará durante a
Assembleia como Assembleia Eleitoral.
3. Da
respetiva convocatória constarão:
a) O
dia, o local, a hora e a ordem de trabalhos;
b) Horário
de abertura e encerramento da urna.
Art.º 20º
Caderno
Eleitoral
1. Para
efeitos eleitorais são considerados membros no pleno gozo dos seus direitos, o
encarregado de educação, exercendo apenas um voto pelo(s) seu(s) educando(s),
sendo o voto descarregado na lista de encarregados de educação.
2. Qualquer
membro efectivo poderá reclamar, por escrito, da inclusão ou omissão de
qualquer filiado, devendo as reclamações dar entrada na sede da APAECB até (7)
sete dias úteis antes da data designada para a Assembleia Eleitoral.
3. As
reclamações serão apreciadas pela Mesa da Assembleia-geral até ao final do 2º
dia útil seguinte ao termo do prazo fixado no número anterior, com conhecimento
da decisão ao associado reclamante, não havendo recurso desta decisão.
Art.º 21.º
Candidaturas
1. As
listas candidatas deverão dar entradas na sede da APAECB até (10) dez dias
úteis antes do acto eleitoral.
2. As
candidaturas podem ser apresentadas por associados que cumpram as condições
expressas no Capitulo II, Art.º 5.º, destes Estatutos, em número não inferior a
(17) dezassete membros efectivos.
3. Qualquer
membro efectivo pode ser subscritor da sua própria candidatura, mas é-lhe
interdito subscrever mais de uma lista.
4. Todas
as candidaturas deverão ser acompanhadas de declaração do associado proposto,
no qual se confirme a aceitação do cargo para que é candidato.
5. A
apresentação da lista, pode vir acompanhada de um Plano de Actividades para o
mandato a que se candidata.
6. Na
apresentação das candidaturas, os proponentes deverão indicar qual de entre
eles será o mandatário da lista e exercerá as funções de vogal verificador,
fazendo, como observador, parte da Comissão Eleitoral.
Art.º 22.º
Votação
1. A
votação efectuar-se-á por escrutínio secreto, tendo como horário o indicado na
convocatória, apenas podendo votar os membros efectivos em pleno gozo dos seus
direitos à data da eleição.
2. Haverá
uma única mesa de voto presidida pela Comissão Eleitoral, que será composta
pelos elementos da mesa da assembleia-geral, mais os mandatários das listas,
sendo estes estritamente observadores.
3.
Encerrada a urna, proceder-se-á de imediato ao escrutínio, sendo considerada
vencedora a lista que obtiver mais votos.
Art.º 23º
Acto de Posse
1. Os eleitos serão empossados em sessão
pública de Acto de Posse que deverá decorrer de seguida à proclamação da lista
vencedora.
a) O
Presidente da Mesa da Assembleia-geral dará posse ao Presidente da Mesa da
Assembleia-geral eleito;
b) O
novo Presidente da Mesa da Assembleia-geral dará posse aos restantes membros
eleitos.
Capítulo
IV
Do regime financeiro
Art.º 24º
Receitas
1. Constituem receitas da APAECB,
nomeadamente:
a) As jóias e quotas dos associados
(se aplicável);
b) As subvenções ou doações que lhe
sejam concedidas;
c) A venda de publicações;
d) Todas as outras acções de angariação
de fundos.
Art.º 25º
Vinculação e
Movimentação
1. A APAECB só fica
obrigada pela assinatura conjunta de (2) dois membros da direcção, sendo
obrigatória a do presidente ou do tesoureiro.
2. As disponibilidades financeiras da APEECB
serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta
própria da associação.
Art.º
26º
Dissolução
Em
caso de dissolução, o activo da APAECB, depois de satisfeito o passivo,
reverterá integralmente a favor da entidade que a assembleia-geral determinar.
Capítulo V
Disposições gerais
Art.º 27º
Ano Social
O ano social da APAECB principia em (1) um de
Outubro e termina em (30) trinta de Setembro.
Art.º 28º
Exercício
Os
membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.
Art.º
29º
Transitório
Entre
a aquisição de personalidade jurídica pela APAECB e a primeira assembleia-geral
que se realizar e que elegerá os seus primeiros órgãos sociais, esta será
gerida por uma Comissão Instaladora constituída por cinco dos sócios fundadores
eleitos na Assembleia Constituinte e coordenada por um eleito de entre eles.
Modelo de uma Convocatória para uma Assembleia
Geral
Convocatória
Nos termos do artigo 10º dos Estatutos da Associação de Pais do Agrupamento de Escolas
de Celorico da Beira convoco a Assembleia Geral, para a sua Sessão
Ordinária (ou Extraordinária) a realizar no dia 15 de Outubro de 2012, pelas 20H00,
no Agrupamento de Escolas de Celorico da Beira - Sacadura Cabral em freguesia
de São Pedro, concelho de Celorico da Beira, com a seguinte Agenda de
Trabalhos:
1.
Período antes da ordem do dia:
1.1.
Informações.
2. Ordem do dia:
2.1. Leitura e
aprovação da acta da sessão anterior;
2.2. Apreciação e votação
do relatório de actividades e contas, bem como o parecer do Conselho Fiscal,
relativos ao ano de 2012;
2.3. Eleição dos
corpos sociais para o ano de 2013;
2.4. Apreciação e
votação do plano de actividades e respectivo orçamento para o ano de 2013.
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
.
(nome)
Celorico da Beira, 02 de Junho de 2012.
(Consultar)
Carta
Europeia dos direitos e responsabilidades dos Pais e Encarregados de Educação